sexta-feira, 26 de setembro de 2008

FOTOS PITUXO

Pituxo na cozinha de casa
Nasceu em 8 de fevereiro de 1997











O Pituxo viveu um pouco mais de 2 anos em Lisboa e cinco anos em Toronto. Late em português e inglês. Reconhece comandos obedientemente em ambas a línguas.


Pituxo, em fevereiro de 2008, passou a ter como fiel companheira a May. Cachorra da

mesma raça mas de porte um pouco maior e de cor menos acanelada.

quarta-feira, 10 de setembro de 2008

ELEIÇÕES, VOTO E CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA NO BRASIL

Por Walter Costa Porto

(primeira parte):
[note que tudo na câmara dos comuns começa na base da vasilina] - Senhor deputado José Thomaz Nonô; caríssimo Valmor Giavarina, com quem tanto aprendo em suas sustentações orais no Tribunal Superior Eleitoral; professor José Álvaro Moisés, de cujas obras sou leitor e que tanto me honra com sua participação neste encontro; senhoras e senhores deputados; digníssimas autoridades presentes; senhoras e senhores, este convite, por demais honroso para mim, é também muito gratificante, primeiro porque me faz retornar à Câmara dos Deputados, que integrei há alguns anos, quando essa revisão constitucional infundia tantas esperanças. Em segundo lugar, porque, de certo modo, faz-me retornar à sala de aula — fui por mais de vinte anos professor da Universidade de Brasília, onde fundei o departamento de Ciência Política, e hoje me encontro licenciado do departamento de Direito em razão de meus afazeres no Tribunal Superior Eleitoral —, e, finalmente, porque me leva a falar sobre a história eleitoral, sobre o voto, temas que escolhi como companheiros em minha velhice.

Pediram-me que falasse sobre eleições, voto e construção da cidadania no Brasil. Inicialmente, deter-me-ei à Constituição Federal que nos rege, que, redigida em outubro de 1988, regula esta nossa 6ª República.

Na década de 50, na Inglaterra, realizavam-se as leituras Marshall, em homenagem ao grande Alfred Marshall. Para um desses encontros, foi chamado Marshall, o até então desconhecido T.H. Marshall — os ingleses têm esse costume de abreviar os primeiros nomes e deixar somente o sobrenome. O maior poeta desse século, inglês, era T.S. Elliot; outro grande poeta, W.H. Oden. Se esse costume tivesse uso aqui no Brasil, eu estaria mal, porque, como Walter Costa Porto, seria W.C. Porto. Bem, T.H. Marshall leu um texto sobre cidadania que ficou clássico. Pretendeu ele esclarecer. Dizia: "O impacto de uma noção em rápido desenvolvimento, o dos direitos da cidadania sobre a estrutura da desigualdade social".

Começou T.H. Marshall a distinguir três partes, ou três elementos, na cidadania: uma parte civil, dos direitos relativos às liberdades individuais, uma parte política, referente ao direito de participar no exercício do poder político, e uma parte social, que dizia ele ser "tudo que vai, desde o mínimo de garantia e bem-estar econômico, até o direito de participar por inteiro, amplamente, da herança social e de viver como um ser civilizado, de acordo com os padrões vigentes na sociedade". Dizia ele, ainda, que essa divisão era mais ditada pela História do que pela lógica e atribuía o desenvolvimento de cada uma dessas partes a um século da história inglesa. Disse: "O século XVIII foi o século dos direitos civis; o século XIX, dos direitos políticos; o século XX, dos direitos sociais".

Logo levantou-se uma crítica a Marshall por aqueles que não viam como dissociar direitos políticos de direitos civis no século XVIII. Essa discussão não nos importa, porque, afinal, somos um país independente desde o século XIX, e aí se confunde, na formação desses direitos no Brasil, os políticos e os civis. Todos, porém, concordamos que este século é o século dos direitos sociais.

A nossa Constituição federal atual, de 1988, costumo chamar de marshaliana, porque pela primeira vez no Brasil distinguiu-se, separou-se cada uma dessas partes da cidadania em artigos distintos. O art. 5º trata de nossos direitos civis; o art. 14, de nossos direitos políticos; o art. 6º faz uma enumeração precisa, não exaustiva, dos direitos sociais. Diz, sem aquela lonjura da frase de Marshall:

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Não é exaustivo. Se eu tivesse sido Constituinte, teria me esforçado para incluir a propriedade, tirando-a dos direitos civis, porque creio hoje que o que permite ao Estado tomar a propriedade e reorientar o proprietário é sua função social. É como se dissesse que todos nós somos proprietários, para exigir daquele proprietário omisso o cumprimento de uma função social.

Mas isso não estava naquele projeto da Comissão de Estudos Constitucionais, prevista, como se lembram todos, pelo ex-presidente Tancredo Neves e formalizada pelo presidente José Sarney, de que participaram os grandes juristas, homens públicos e cientistas sociais que se reuniram. Mas talvez tenham falhado aí, na falta de uma distinção precisa no que toca à cidadania.

Isso foi dito pelo professor Jorge Miranda, num anteprojeto da Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, desbordado, com preâmbulo, em 436 artigos e 32 disposições gerais transitórias, em que o grande constitucionalista português enxergara quatro notas fundamentais: vastidão do texto, extensão do tratamento constitucional a áreas até agora por ele não cobertas, seu caráter compromissório e complexidade da sistematização.

Ele criticava o não-estabelecimento de uma distinção nítida no tocante aos direitos fundamentais — frase dele: "a não-enunciação à parte de regras aplicáveis a uma e outra categoria desses direitos". E concluía: "Não teria havido no tratamento dessa matéria um correspondente nível científico". Mas no texto final da Constituição procedeu-se a essa distinção nítida dos direitos fundamentais, pela primeira vez no Brasil.

E houve outro fato, também auspicioso: ter-se antecipado para o início da Constituição esses itens. Colocou-se logo em seu pórtico o que se chamou de Direitos e Garantias Fundamentais, ao contrário de todas as Constituições anteriores, que deixavam para a parte final o que denominavam somente de direitos individuais. Somente uma vez, não em uma Constituição, mas em seu projeto, o de 1823, redigido por Antonio Carlos, anteciparam-se os direitos individuais. Nenhuma das Constituições seguintes fez isso. Somente em 1988, em seu pórtico, a Constituição tratou desses direitos fundamentais.

Como esclareceu um dos constituintes, o então deputado José Serra, nossa tradição constitucional era deixar os direitos e garantias para o fim, depois das normas referentes à organização do Estado. Os constituintes de 1987/88 inverteram a ordem tradicional. Diz Serra: "uma inversão simbólica" — aspas — "mas o simbolismo expressa uma intenção que permeia o texto constitucional e que, ao meu ver, tem raízes firmes no sentimento majoritário da sociedade brasileira".

Controvérsia muito grande tinha cercado aquela Comissão Provisória, presidida pelo professor Afonso Arinos, tarefa muito grata a ele, porque cinqüenta anos antes, em 1932/1933, uma outra fora presidida pelo seu pai. A presidência de direito era de Antunes Maciel, ministro da Justiça, que se afastou dos trabalhos, e o velho Arinos presidiu-os, produzindo um dos mais perfeitos trabalhos de elaboração constitucional no Brasil, de que participaram grandes nomes como Assis Brasil, Carlos Maximiliano, João Mangabeira e ministros em função, como Góis Monteiro, com notas muito percucientes sobre a elaboração constitucional no que tangia às Forças Armadas, e Osvaldo Aranha.

Por sugestão minha, o Senado republicou as atas dessa comissão. Um livro de José Afonso de Azevedo havia sido publicado, creio que em 1933, 1934, reunindo-as, até um pouco mal feito e impresso, contendo constituições da Alemanha e de outros países. No Senado, fizemos um enxugamento desse trabalho, mas, mesmo assim, saiu um livro de cerca de seiscentas páginas, com todas as atas, quase sessenta, em que todos os grandes temas brasileiros foram tratados por esses grandes especialistas.

Daí, pareceu estranho quando o presidente José Sarney se recusou a enviar o texto final dessa Comissão de Estudos Constitucionais ao Congresso. Disse S.Exa. que pretendia não condicionar os constituintes, parecendo esquecer um pouco de nossa tradição: em 1890, um grupo nomeado pelo marechal Manoel Deodoro da Fonseca preparou um texto constitucional, remetido à Assembléia, que serviu de respaldo para a primeira Constituição da República.

Em 1932, reuniu-se essa grande comissão, fora do Parlamento, produzindo um trabalho com base no qual, na verdade, os constituintes de 1933/1934 redigiram a bela Constituição de 1934.

Mas o presidente não quis encaminhar. Evidentemente, os constituintes brasileiros puderam, lendo o texto, aproveitar-se muito de suas posições.

Disse aqui, hoje, que na Constituição, com essa distinção precisa dos elementos da cidadania, foi inserido no art. 5º a parte civil, no art. 6º a social e no art. 14 e seguintes a parte política de nossa cidadania. Mas há antecipação a esse artigo, inserido no parágrafo único do art. 1º:

Art. 1º .........................................

Parágrafo único. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos..

.

E aí, esta expressão maravilhosa:

...ou diretamente, nos termos desta Constituição.

É a primeira vez que um texto constitucional brasileiro teoriza abertamente a possibilidade de governo direto — e governo semidireto —, de uma convocação desses mecanismos que possam trazer a voz diretamente do corpo eleitoral, sem a intermediação dos seus representantes. Houve uma Constituição anterior, a de 1937, outorgada por Getúlio Vargas, que respaldou seu poder sem disfarces, de 1937 até 1945. Era autoritária, mas, estranhamente, falava o tempo todo na convocação da população para um pronunciamento direto; falava em plebiscito por dez vezes.

A Constituição de 1937 tem uma relação estranha comigo, porque convidei muitos professores para proferirem seminários e palestras na Universidade de Brasília e na Câmara dos Deputados — Benevides, Afonso Arinos, Manoel Gonçalves Ferreira. Fazíamos roteiros sobre a história constitucional brasileira, e toda vez eu recebia recusas. Ninguém queria falar sobre 1937. Trinta e sete, não. Escolhiam as constituições de 1946, 1924, mas ninguém queria falar sobre a de 1937, denominada pelos constituintes de 1946 como caduca e fascista. Acabei tendo que preencher os espaços e estudei-a muito, e foi a única que recebeu um apodo condenável: o Rio de Janeiro, sobretudo, chamou-a de Constituição polaca.

Por que polaca? Porque todas as prostitutas estrangeiras que chegavam ao Rio de Janeiro tinham essa denominação geral de polaca. E havia um item que ligava um pouco a Constituição de 1937 à da Polônia: o poder do presidente era exagerado, a autoridade máxima do Estado. Exatamente o que em 1935, na Polônia, o marechal Jósef Pilsudski tinha colocado no texto constitucional. Copiamos um pouco e ficou polaca a vida inteira.

Foi uma discussão muito grande. Essa constituição não teve vigência, porque, dos plebiscitos a que se referia, quatro hipóteses, uma delas, a única obrigatória, era exatamente que fosse submetida à aprovação popular. Não se dava rigorosamente um prazo para ela, mas se entendia, pelo texto, que era a partir dos seis anos do primeiro mandato do presidente da República. Getúlio Vargas não convocou o plebiscito, e, depois do sexto ano, ela foi tida pelo seu indigitado autor, Francisco Campos, que rompeu com Getúlio Vargas, como uma constituição que não se tinha submetido ao teste da experiência, que podia ter sido material jurídico e não o foi, que não teve vigência. Então, na verdade, ela fica separada das outras, com essa conotação de constituição, como os próprios homens de 46 disseram, caduca e fascista.

Essa novidade de falar em formas de convocação, plebiscito e referendo é também inusitada. Em nenhuma constituição do mundo há invocação a esses dois tipos. Fala-se somente em um: plebiscito, na alemã, de 1949; referendo, na italiana, de 1º de janeiro de 1948 — dois tipos de referendo, ab-rogativo de lei, e outro que muda a constituição; a espanhola fala em referendo consultivo; a mexicana, em consulta popular; a portuguesa, em consulta direta. Nenhuma usa os dois termos.

No Brasil usamo-los e demoramos muito a separá-los. Somente dez anos depois da promulgação é que a Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, instituiu que o plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo e o referendo, com posterioridade. Chegou-se a essa conclusão. Minha sugestão (não fui constituinte), um nome: consulta ou referendo ou plebiscito, que cobrisse todas as hipóteses de consulta, quer com anterioridade, quer com posterioridade.

Mas já houve consultas e plebiscitos no país. Curiosamente, aquele que, pela Emenda nº 4, foi convocado como plebiscito, e depois se exerce em 1963 como referendo, que foi contaminado pela pressão governamental em propaganda enorme do governo e seus ministérios, dos institutos que fizeram com que a segunda experiência parlamentarista brasileira fosse rechaçada. E esse último, que me pareceu mal-formulado, pedindo que o povo se manifestasse sobre monarquia ou república, e, logo mais tarde, parlamentarismo ou presidencialismo. Deu-me a entender que os constituintes estavam tão certos de que a monarquia seria rechaçada que logo se perguntou: parlamentarismo ou presidencialismo?

Em frase crítica, acerba, Maria Vitória Benevides disse que o Brasil tinha partido para uma solução. Seria realmente — disse ela — muito curioso se, aprovada a monarquia, partíssemos para uma monarquia presidencialista. Usou palavras fortes; disse que na consulta teria ocorrido verdadeiro insulto ao bom senso na confecção da cédula. Entre outras impertinências, persiste o risco de vermos votado o monstrengo como monarquia presidencialista. E concluía: mais uma vez o mundo se curvará diante da nossa imaginação criadora.

Óbvio que a segunda pergunta deveria ter sido: querem que haja separação ou unificação de poderes? Mas ela seria somente de conhecimento ou deslinde de uma elite; toda a população não saberia como responder a essa pergunta de cientista político de certo nível educacional.

Temos o plebiscito, o referendo e, neste art. 1º, essa bela provocação para que usemos mais as consultas populares. Gostaria que esses plebiscitos se repetissem. Tomo o exemplo italiano: toda hora há referendos, que tocam em questões morais — e a Igreja Católica atua muito e perde. Gostaria que promovêssemos mais essas consultas. Seria uma afirmação mais forte da cidadania.

No terceiro item do art. 14, que se refere à possibilidade de governo direto, é, para mim, um equívoco colocar "iniciativa popular", que é pura e simplesmente um modo de provocação ao início do processo legislativo.

O regimento interno da Constituinte estabeleceu corretamente que 30 mil pessoas poderiam apresentar emenda popular, desde que patrocinadas por três entidades e organizações sociais — vejam aí o mais importante —, que se responsabilizariam pela idoneidade das assinaturas. Mas aprova um texto que obriga essa iniciativa popular a mobilizar 1% do eleitorado nacional. Ora, estamos com 106 milhões de eleitores. Com a revisão de agora dessas pessoas que não votaram...

Deixem-me estabelecer um parênteses: uma grande dificuldade para a Justiça Eleitoral foi corrigir esse quadro de eleitores que aparentavam falsos. O PT, por exemplo, entrou com uma representação na Justiça dizendo que havia eleitores a mais, que poderiam ser usados, por exemplo, em fraude eleitoral. Fomos pesquisar: os cartórios não comunicam as mortes à Justiça Eleitoral. Só podemos cancelar quando o eleitor falta em três vezes as eleições.

Walter Costa Porto (segunda parte) - Numa das reuniões, entendemos que qualquer daqueles turnos eram de eleições separadas para esse efeito. Queremos corrigir isso e cortar as pessoas que não são eleitores. Mas aí apareceu um problema muito grave: depois de 70 anos não se é obrigado a votar. Como punir as pessoas quem têm voto facultativo? Chegamos à conclusão de que, depois de 70 anos, quem faltou três vezes tem seu título cancelado.

O presidente Néri da Silveira, com muito argúcia, disse: "Meu Deus! Vamos afetar pessoas como o doutor Barbosa Lima Sobrinho, com 103 anos de idade". Digo que o doutor Barbosa é um caso especial; votará até a morte, é um sujeito muito participante. Depois, temos que dar um jeito, senão a pessoa chega a 150 anos e não a cortamos da lista de eleitores. Então, parece-me que 3 milhões dessas pessoas que por três vezes não votaram vão ser agora cortados.

Pois bem, 102 milhões de pessoas. É necessário que uma iniciativa popular seja respaldada com 1 milhão e pouco de assinaturas. Chega aqui, então, o pedido de iniciativa popular, aquele turbilhão de assinaturas, que por duas vezes aconteceu. Num processo, criava-se o Fundo de Moradia Popular — creio que em 1992 —, com 800 mil assinaturas. O presidente era o ex-deputado Ibsen Pinheiro, que recomendou a Mozart Vianna de Paiva, secretário-geral da Mesa, que procurasse o TSE para que amparasse ou resolvesse o problema de quase, aspas, "reconhecimento de firmas" — saber se aqueles que assinaram são efetivamente eleitores, se a assinatura corresponde a algum título.

O TSE caiu fora logo, dizendo que não tinha esse pessoal, que tinham apenas um terço dos eleitores, um outro estava com o Serpro e o outro com a Justiça dos estados. Volta a negativa do TSE de coonestar, de garantir a idoneidade das assinaturas, a que a Constituição não deu remédio, e o ex-presidente Ibsen Pinheiro decidiu que o processo corresse como iniciativa popular, considerou atendidos os requisitos previstos no regimento interno da Casa, que está parado, creio, na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.

No ano passado entrou a iniciativa popular, proposta com patrocínio da CNBB, propondo reformulação do Código Eleitoral e investigação sumária para os processos simples de compra de votos, de cooptação de votos — a expressão não é compra, mas é a compra que se procura evitar. Mais uma vez, vai-se à Justiça buscar a idoneidade daquelas assinaturas. A presidência do TSE ficou assustada com, nesse caso, 923.966 assinaturas. Quando conferiram e verificaram que o número não chegava ao exigido pela Constituição e pelas normas do regimentais, vários parlamentares se apressaram e o deputado Albérico Cordeiro, de Alagoas, assinou o texto e o projeto correu. Logo depois, surgiram mais 104.068 assinaturas. Mas houve o temor, e isso foi revelado nos debates no Senado. E que alguém que se sentisse prejudicado indicasse que uma ou muitas daquelas assinaturas eram falsas.

É preciso então corrigir isso de alguma maneira, e é fácil, ao pedir que três, quatro entidades, ou uma como a CNBB, se responsabilizem pela idoneidade daqueles que assinam. Mas acho o número espantoso! É, na verdade, uma defesa — isso foi dito também em textos de ciência política — dos atuais parlamentares. Por exemplo, uma posição que se diz conservadora — Maria Vitória Benevides, relata isso —, constituinte de São Paulo, num testemunho desta subcomissão de Direitos Políticos — repito, texto e frase de um constituinte de São Paulo —, assim se pronuncia em relação à inconformação de alguém que acha esse número de assinaturas espantoso: "Quanto à iniciativa dada à população, acho que constitui um desrespeito ao próprio Parlamento, porque ninguém é de negar que, se qualquer cidadão aqui chegar e me apresentar um projeto, posso não concordar com ele, mas o encaminho. Portanto, não há necessidade de criarmos instrumentos que dificultem essa apresentação." Continua ele: "Todos nós recebemos diariamente sugestões até na rua e as apresentamos ou não. Se somos advogados constituídos do povo ou somos bons advogados, ou não, passarmos a nós mesmos um atestado de incompetência, incapacidade – é um absurdo!"

Vejam que foi essa a posição que triunfou ao fazer com que a Constituição federal aprovasse número tão alto de assinaturas. Mas creio que isso não é o exercício direto; apenas um início, uma provocação para que um projeto se inicie. Mas está relacionado no art. 14 que são esses três mecanismos que fazem esse governo direto, previsto no parágrafo único do art. 1º da Constituição federal.

A Constituição federal de 1988 mantém esse quadro, que vem de 1932, de um sistema proporcional para a eleição da Câmara dos Deputados, assembléias legislativas e câmaras de vereadores. Ao lado desse modelo proporcional para a eleição dos representantes, obviamente tem que se manter o sistema majoritário para a eleição de presidente, governador e prefeitos. Já que se trata de cargo único, não há como se aplicar a proporção.

Nosso sistema proporcional foi criado em 1932 por arte do gaúcho Assis Brasil, o maior nome dos estudos eleitorais deste século. No século XIX, eu me referia ao nosso romancista José de Alencar, que tem participação notável, muito pouco conhecida no exame das questões eleitorais, na elaboração de projetos, na discussão de temas. Este século é todo preenchido por Assis Brasil. Deputado à Constituinte de 1891, deputado estadual no Rio Grande do Sul, deputado constituinte em 1933, juntamente com Mário Serpa e Cabral da Rocha formou a comissão, presidida por ele, que Getúlio Vargas nomeou para a reformulação do quadro eleitoral, quando propuseram dois projetos, reunidos em 1932 pelo ministro Maurício Cardoso, nascendo nosso primeiro Código Eleitoral.

Anteriormente, havia o sistema que chamamos de distrital para a eleição dos deputados federais e estaduais. A partir de 1904, a Lei Rosa e Silva, era um distrito de cinco nomes. Havia também nas eleições distritais o voto cumulativo, que era incompleto. Eram cinco nomes e só podiam votar em três, numa tentativa de dar à oposição certa chance de designar seus representantes. Esse era o processo, quando a Revolução de 1930 interrompe e aniquila a Primeira República. Em 1932, sai o Código Eleitoral que, seguindo as idéias de Assis Brasil, cria o sistema proporcional para as eleições às assembléias brasileiras.

O sistema inicialmente fixado proposto por Assis Brasil era um pouco confuso: se determinada unidade da Federação, como o Distrito Federal, que no momento indica oito deputados, queria que o eleitor — e fez isso em 1933, na primeira eleição — escrevesse o nome do primeiro indicado à eleição, depois havia um traço embaixo do qual escreveriam sete nomes, totalizando oito; um nome em cima, um risco, e sete nomes. Se atingisse o quociente eleitoral seriam eleitos, se não, num segundo momento, o que ele chamava de segundo turno — evidentemente não de votação, mas de apuração —, majoritariamente ganhavam os que fossem mais votados. A rigor, o processo era misto, proporcional e majoritário, num segundo momento.

Isso, em 1935, pela Lei nº 48, é modificado: anulam-se os sete nomes; não é preciso pôr ninguém, basta um. O Brasil parte, então, para sua originalidade, não muito destacada pelos nossos cientistas e estudiosos e que faz com que o país seja peculiar, acompanhado somente pela Finlândia, pois nos outros países o processo proporcional é de listas: ou se vota na lista que o partido ordena, sem a possibilidade de alteração pelos candidatos, trata-se de lista fechada: ou ao eleitor é dada a possibilidade de alterar a ordem da lista, é a lista aberta, ou ao eleitor é dada até a possibilidade — como a França já deu — de misturar tanta liberdade, que faz uma lista podendo usar nomes de outras listas, o que os franceses chamavam na sua gíria particular eleitoral de panachage, um tipo de organização de flores.

Então, a esses três modelos — lista fechada, aberta e "panachageada" — o Brasil junta um quarto: a escolha uninominal pelo eleitor, permitindo aos que entendiam do processo não votar na pessoa, porque estaria votando primeiro no partido; a preferência dele é que aquele nome que ele escrevia na cédula fosse para o primeiro lugar da lista. Quando voto na legenda — PT, no PFL, no PCdoB —, dispenso nomes, indico que quero se siga a lista que está sendo ordenada por todos naquele momento — ao fim da apuração há uma lista ordenada a quem somo mais um voto. Digo: eu me dispenso de ordenar a lista, voto na lista que todos os outros estão compondo naquele momento, uso minha parcialidade política.

O que leva a essa peculiaridade brasileira, esse modo de votar? Primeiro, quase não se discutiu isso de 1935 para cá; não encontrei textos, livros, indicações da singularidade desse processo. Foi um autor francês, diplomado pelo Instituto de Ciências Políticas de Paris, moço, vinte anos, creio eu, que veio ao Brasil em 1950, estudar na Paraíba — vejam como esses franceses são curiosos! —, escreveu o texto "Condições de Vida Político-Partidária no Estado da Paraíba", editado pelo professor Orlando, de Minas Gerais, na sua belíssima "Revista de Estudos Políticos". No prefácio de sua tese, publicado em 1957, disse ele: "A lei eleitoral brasileira é original e merece ser descrita minuciosamente." Surpreendi-me com isso. Original? Somos originais? Não tinha conhecimento de que tínhamos sido originais.

Prossegue Blondell, hoje um dos maiores nomes dos estudos eleitorais comparados no mundo, está na Universidade de Essex, escreveu três ou quatro livros fundamentais, dois editados pela Penguin Books e um traduzido no Brasil, somente esse texto que o professor Orlando Carvalho publicou, diz ele: "É, com efeito — nesse caso brasileiro —, uma mistura de escrutínio uninominal e de representação proporcional, da qual há poucos exemplos através do mundo."

Gostaria de saber onde Blondell descobriu outros exemplos, porque a Finlândia nos seguiu em 1975 — nem sei como chegou a esse sistema. Prossegue, dizendo: "Quanto aos postos do Executivo, é sempre utilizado o sistema majoritário simples. Mas, para a Câmara federal, para as câmaras dos Estados e para as câmaras municipais o sistema é muito mais complexo. O princípio de base é que cada eleitor vote somente num candidato, mesmo que a circunscrição comporte vários postos a prover. Não se vota nunca por lista. Nisto, o sistema é uninominal. No entanto, ao mesmo tempo, cada partido apresenta vários candidatos, tantos quantos são os lugares de deputados em geral, menos se estes são pequenos partidos." Depois os partidos apresentaram mais, pois a lei permitiu. "De algum modo os candidatos dos mesmos partidos estão relacionados, pois a divisão de cadeira se faz por representação proporcional, pelo número de votos obtidos por todos os candidatos do mesmo partido. Votando por um candidato, de fato o eleitor indica de uma vez uma preferência e um partido."

Aí está certíssimo. É uma preferência: eu quero que aquele candidato vá para o topo da lista que está sendo, neste momento, elaborada por todos. E o partido se dispensa de fazer a lista, apenas apresenta candidatos. "Seu voto" – diz ele – "parece dizer: desejo ser representado por um tal partido e mais especialmente pelo sr. Fulano. Se este não for eleito ou for de sobra, que disso aproveite todo o partido." Esse sistema tem a vantagem de deixar ao eleitor uma escolha muito grande no quadro dos partidos. Se quiser, ele pode votar por uma tendência e escolher no momento um dos candidatos do partido. Trata-se, pois, de um sistema majoritário no interior de uma prévia representação proporcional.

É de admirar que, após tanto tempo decorrido da implantação de nosso modelo proporcional, 1935, um perito estrangeiro, e não um de nossos estudiosos, veio realçar sua originalidade. Blondell fala de uma mistura de escrutínio nominal e de representação proporcional, da qual há poucos exemplos através do mundo. E já indaguei quais são. Segundo cremos, somente da Finlândia. Ali vota-se igualmente nas eleições para a Câmara em apenas um candidato. Como explica Rokkain: "Há no sistema eleitoral finlandês uma combinação entre uma eleição primária entre candidatos e uma eleição partidária por lista de partidos, que determina a distribuição das cadeiras entre eles. Mas, uma vez que as cadeiras são distribuídas entre os partidos, o voto dos eleitores para os candidatos decide as personalidades eleitas."

Muitos críticos nossos classificaram essa experiência como singular e estranha, inconsistente com o espírito e a técnica da representação proporcional, porque ela leva, inicialmente, a uma competição interna antes da competição entre os partidos e, em segundo lugar, desvaloriza os partidos. Creio, e muitos aqui dizem, como Bolivar Lamounier, um dos melhores estudiosos do nosso partido, que no Brasil o Estado é quem destrói, combate os partidos políticos. E há, no passado, visões como Oliveira Vianna, a falta dessa nossa agregação, o que faz com que os partidos não se consolidem efetivamente no Brasil. Esse nosso modelo também trabalha, por esse individualismo prejudicial, a verdadeira consolidação dos partidos políticos.

Teria muito a dizer, mas, como são apenas cinco minutos, digo que nesta Constituição há grande ênfase para casos de inelegibilidade, visando à normalidade e à legitimidade das eleições contra o abuso do poder econômico e o exercício dos cargos para os quais são escolhidos. Abuso do poder econômico, abuso do poder político. O passado já foi pródigo em fraudes, que pouco a pouco foram sendo eliminadas. As restrições ao voto foram superadas — dos analfabetos, das mulheres e da renda. Hoje temos de enfrentar exatamente — e o Tribunal cuida disso — o abuso do poder político com uma legislação que faculte essa contenção e também o abuso do poder político.

Finalizando, digo que isso foi agravado com a reeleição, que inicialmente foi fato positivo, porque significou o revigoramento do nosso presidencialismo. Tivemos seis, cinco Constituintes no Brasil e nunca, em momento algum, nesses anos de República, cuidou-se de uma reeleição. Nunca! Neste momento, o presidencialismo é outro, revigorado, como todas as instituições. O Congresso recuperou suas prerrogativas — há somente o problema das medidas provisórias. Pude ver há algum tempo o Poder Judiciário sendo filmado pela televisão. Nunca esperei isso! No caso do ex-presidente Collor, a televisão filmou os ministros nos seus votos e aparecia o nome da Rede Bandeirantes, querendo explicar: "Vai agora falar o ministro Moreira Alves..." Aí os telefones soaram. "Tirem esse homem da frente! Nós queremos ver o ministro julgando!" Nunca pensei que o Judiciário pudesse ser matéria televisiva. E foi! E foi vigoroso o exemplo que nos deu, depois desse processo de impeachment que seguiu as letras do nosso regulamento — isso pode até ser discutido —, mas foi a pauta jurídica obedecida. E também o presidencialismo. Se isso foi trazido — esse é o fato positivo, e é evidente que irão trazer muitos outros pontos negativos à reeleição, sobretudo esta do abuso do poder político desses detentores de mandato.

O professor Valmor Giavarina me corta a palavra, com muita decisão. Ficarei para ouvir os debatedores mais substanciais do que minha palestra e a discussão de todos os ouvintes que espero com enorme prazer. Muito obrigado.

NOTA AO VENTO: Pôrra! Tem gente que escrece bonito pra cacete. A constituição de 1988 é uma obra prima no papel, na prática; bobinas! quase nada é respeitado. A nobreza é a ladronagem purificada pelo quarto poder ( o mais forte), pois é dele que emana a riqueza dos três podreres oficializados na carta magna

UNESCO - REDAÇÃO "PÁTRIA MADRASTA VIL"

REDAÇÃO DE ESTUDANTE CARIOCA VENCE CONCURSO DA UNESCO COM 50.000 PARTICIPANTES


Tema:'Como vencer a pobreza e a desigualdade'

AUT: Clarice Zeitel Vianna Silva

'PÁTRIA MADRASTA VIL'

Onde já se viu tanto excesso de falta? Abundância de inexistência... Exagero de escassez... Contraditórios?? Então aí está! O novo nome do nosso país! Não pode haver sinônimo melhor para BRASIL. Porque o Brasil nada mais é do que o excesso de falta de caráter, a abundância de inexistência de solidariedade, o exagero de escassez de responsabilidade. O Brasil nada mais é do que uma combinação mal engendrada - e friamente sistematizada - de contradições. Há quem diga que 'dos filhos deste solo és mãe gentil.', mas eu digo que não é gentil e, muito menos, mãe. Pela definição que eu conheço de MÃE, o Brasil está mais para madrasta vil. A minha mãe não 'tapa o sol com a peneira'. Não me daria, por exemplo, um lugar na universidade sem ter-me dado uma bela formação básica. E mesmo há 200 anos atrás não me aboliria da escravidão se soubesse que me restaria a liberdade apenas para morrer de fome. Porque a minha mãe não iria querer me enganar, iludir. Ela me daria um verdadeiro PACote que fosse efetivo na resolução do problema, e que contivesse educação + liberdade + igualdade. Ela sabe que de nada me adianta ter educação pela metade, ou tê-la aprisionada pela falta de oportunidade, pela falta de escolha, acorrentada pela minha voz-nada-ativa. A minha mãe sabe que eu só vou crescer se a minha educação gerar liberdade e esta, por fim, igualdade. Uma segue a outra... Sem nenhuma contradição! É disso que o Brasil precisa: mudanças estruturais, revolucionárias, que quebrem esse sistema-esquema social montado; mudanças que não sejam hipócritas, mudanças que transformem! A mudança que nada muda é só mais uma contradição. Os governantes (às vezes) dão uns peixinhos, mas não ensinam a pescar. E a educação libertadora entra aí. O povo está tão paralisado pela ignorância que não sabe a que tem direito. Não aprendeu o que é ser cidadão. Porém, ainda nos falta um fator fundamental para o alcance da igualdade: nossa participação efetiva; as mudanças dentro do corpo burocrático do Estado não modificam a estrutura. As classes média e alta - tão confortavelmente situadas na pirâmide social - terão que fazer mais do que reclamar (o que só serve mesmo para aliviar nossa culpa)... Mas estão elas preparadas para isso? Eu acredito profundamente que só uma revolução estrutural, feita de dentro pra fora e que não exclua nada nem ninguém de seus efeitos, possa acabar com a pobreza e desigualdade no Brasil. Afinal, de que serve um governo que não administra? De que serve uma mãe que não afaga? E, finalmente, de que serve um Homem que não se posiciona? Talvez o sentido de nossa própria existência esteja ligado, justamente, a um posicionamento perante o mundo como um todo. Sem egoísmo. Cada um por todos... Algumas perguntas, quando auto-indagadas, se tornam elucidativas. Pergunte-se: quero ser pobre no Brasil? Filho de uma mãe gentil ou de uma madrasta vil? Ser tratado como cidadão ou excluído? Como gente... Ou como bicho?

Premiada pela UNESCO, Clarice Zeitel, de 26 anos, estudante que termina faculdade de direito da UFRJ em julho, concorreu com outros 50 mil estudantes universitários. Ela acaba de voltar de Paris, onde recebeu um prêmio da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) por uma redação sobre 'Como vencer a pobreza e a desigualdade'.

A redação de Clarice intitulada `Pátria Madrasta Vil´ foi incluída num livro, com outros cem textos selecionados no concurso. A publicação está disponível no site da Biblioteca Virtual da Unesco.

segunda-feira, 8 de setembro de 2008

MÁFIA NO SENADO

Correio Braziliense, 06/08/2008. Máfia recebe ajuda de servidores no Senado. Será que algum desses servidores serão identificado e punidos. Fraudes em licitações deveriam ser punidas da forma mais rigoroza possível, pois está em jogo o desperdicio do dinheiro do povo. Dinheiro que vem do povo e que deve voltar ao povo em forma de molheorias. Será mais uma daquelas pizzas que levam cem anos para ser assada em forno de gás butano ( gás butano é aquele produzido através da fermentação de qualquer tipo de fezes, se não estou enganado?)

VIOLÊNCIA EM CEILÂNDIA

Em 21/08/2008. Roger do Arte Pinto, 23 anos, condenado por assalto à mão armada e foragido da Papuda invadiu uma farmácia no centro da Ceilândia e fez sete reféns. Após cinco horas de negociação, ele foi morto com um tiro na cabeça disparado por franco-atirador (atirador de eleite da PM). Nota: A operação de resgate das vítimas envolveu 150 homens da PM, do Corpo de Bombeiros e do SAMU. Parabéns à PM e às demais corporações envolvidas. Bandido como este deve emsmo é levar bala nos cornos e não ficar vivo para contar estória.

RETROSPECTIVA

21/08/2008

ENERGIA

Governo discute qual a melhor forma de o Estado se apropriar de parcela maior da riqueza do pré-sal